LEGISLAÇÃO DE SEGUROS E DE FUNDOS DE PENSÕES (2004 – 2017) – Decreto executivo conjunto nº 52, D.R. nº 55/05
Sobre a assumpção e excepcionalmente, pelo Estado Angolano da responsabilidade pela indemnização que exceda a USD 50.000.000,00, até ao limite de USD1.000.000.000,00, para a cobertura de danos causados a terceiros em caso de guerra ficando a TAAG – EP dispensada desse pagamento (Fonte: ARSEG)
09.05.2005
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