Formulário – DIPD
De acordo com a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro - Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais, as instituições financeiras devem conferir, no início e durante a relação de negócio ou antes da realização de uma transacção, a identidade de um cliente, efectivo ou potencial, ou de qualquer outra pessoa, grupo ou entidade envolvida numa relação de negócio ou transacção, com os dados das pessoas, grupos ou entidades designadas, de modo a certificar se a sua identidade corresponde a uma pessoa, grupo ou entidade designada e comunicar o facto imediatamente à Unidade de Informação Financeira, UIF.
29.09.2008
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